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17/06/2022

Empresas que adotam políticas de inclusão em SP recebem certificação

Governo do Estado de São Paulo adota o Selo Paulista da Diversidade desde 2007

Valorizar a diversidade de gênero dentro de uma empresa é hoje muito mais do que uma prática admirada pela sociedade. É obrigação para cumprir com as prerrogativas de direitos humanos praticadas no mundo todo. O que muitos não sabem é que em algumas regiões, existem incentivos para empresas que estão preocupadas com isso.

O Selo Paulista da Diversidade existe em São Paulo desde 2007. A iniciativa reconhece organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvem ou se comprometem a desenvolver boas práticas de promoção e valorização da diversidade de gênero, raça, orientação sexual, imigrantes ou em situação de refúgio, idosos, deficientes, portadores de HIV/Aids, entre outros grupos. Toda empresa interessada pode se inscrever. As edições da certificação são anuais, desde 2007. Pelo e-mail sediversidade@sde.sp.gov.br é possível saber mais.

O principal objetivo do selo é difundir práticas inclusivas usando a experiência das empresas certificadas, provocando assim mudanças graduais de mentalidade e de atuação no acolhimento da diversidade. Também quer demonstrar o quanto é importante para as organizações trazer para o seu ambiente de trabalho diferentes competências e habilidades.

A novidade é que a partir deste ano, empresas localizadas fora do estado de São Paulo, mas que possuam ao menos uma filial no estado, podem inscrever seus projetos, pois entende-se que essas ações promovem a diversidade e beneficiam a população local. Na primeira edição de 2022, o selo foi concedido a 51 organizações por boas práticas em gestão de pessoas.

As inscrições ficam abertas permanentemente e podem ser feitas acessando o regulamento e a ficha de inscrição pelo link https://url.gratis/ruHS9L?source=qr ou pelo e-mail sediversidade@sde.sp.gov.br em contato direto com a equipe técnica. O selo tem validade de 24 meses e pode ser validado. As iniciativas precisam atender a um ou mais públicos/temáticas elencados nas categorias abaixo.

  • Egressos ou em regime do sistema carcerário
  • Equidade de gênero
  • Equidade de raça
  • Infância e Adolescência
  • Juventude
  • LGBTQIA+
  • Pessoa com deficiência
  • Pessoa idosa
  • Pessoa imigrante ou em situação de refúgio
  • Pessoa em situação de rua
  • Pessoa que vive com HIV/Aids
  • Programas transversais que contemplem mais de um grupo
  • OutrosSerão analisadas as seguintes ações:
    Gestão estratégica da diversidade: quais ações são executadas para o público minoritário, se são mensurados indicadores, se as políticas de diversidade e inclusão são comunicadas pela organização aos seus colaboradores e como isso é feito;

    Gestão de pessoas: se a organização pretende promover ações de diversidade em seu recrutamento ou seleção, treinamento e capacitação, acompanhamento de carreiras, gestão de benefícios ou até mesmo desligamentos;

    Gestão de negócios e inovação: são analisadas formas de atendimento ao público e acompanhamento de sua cadeia de valor, se a diversidade e inclusão se estendem a seus fornecedores e colaboradores terceirizados, se a organização apoia ações externas e organizações sociais, como isso é feito e como é a comunicação da organização, se a diversidade e inclusão estão presentes na sua comunicação, seja ela interna ou publicidade externa.
    A empresa ou organização deve encaminhar seu plano de diversidade ou mencionar suas ações com objetivos, metas e o tempo para que sejam alcançadas.

ODS envolvidos nessa notícia:

Principais fontes

Principais fontes: Governo do Estado de SP, Secretaria de Desenvolvimento Econômico SP.
Foto: Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado de SP.