O marco legal da micro e minigeração de energia virou lei!
A microgeração e a minigeração de energia têm agora um marco legal. Projeto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro (PL 5829/2019) virou lei nesse início de ano (06/01/2022).
Em resumo, a partir de agora, a unidade consumidora que dispõe de uma fonte de energia renovável pode injetar na rede de distribuição a eletricidade gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração.
Houve vários incentivos para a instalação, principalmente, de placas solares. Auditoria do Tribunal de Contas da União reconheceu, no entanto, que o sistema de compensação de energia elétrica é um subsídio cruzado em favor das unidades consumidoras com microgeração e minigeração
A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição, o que significa redução, diminuição da sobrecarga, para o sistema elétrico, de investimento nessas redes e das perdas técnicas.
O marco legal prevê uma transição para as novas regras que a Aneel pretende introduzir para acabar com distorções no mercado. Microgeradores seriam aqueles que geram até 75 quilowatts de energia de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e de biomassa em suas unidades consumidoras. E define como minigeradores aqueles que geram de 75 kW até 5 megawatts.
Principais fontes
Fonte: Imprensa | Rádio Senado