Ações para evitar o desmatamento têm contribuição fundamental na cadeia produtiva da soja
Dentre as ações que incentivam o não desmatamento está a moratória da soja, um pacto ambiental feito entre produtores do Brasil
Uma das metas do Objetivo 15 do Desenvolvimento Sustentável (ODS15 – Vida terrestre) no Brasil é zerar o desmatamento ilegal em todos os seus biomas até 2030. Também como parte da meta, o país pretende ampliar a área de florestas sob manejo ambiental sustentável e recuperar 12 milhões de hectares de florestas e demais formas de vegetação nativa degradadas, em todos os biomas e preferencialmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs). Além disso, em áreas de uso alternativo do solo, propõe-se ampliar em 1,4 milhão de hectares a área de florestas plantadas.
Sendo assim, quando se fala em ações para reduzir ou eliminar o desmatamento, a ideia é sempre atingir um nível zero dessa atividade, e isso aborda tanto o ilegal quanto o legal. São várias iniciativas, de nível global, que atuam na estratégia de desmatamento zero, tomando sempre os sistemas agroindustriais como prioritários.
Entidades representantes dos produtores de soja do Brasil fizeram um pacto ambiental para evitar o desmatamento, que ficou conhecido como Moratória da Soja. A iniciativa é gerenciada pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS), constituído pelas empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC), além de organizações da sociedade civil. A Moratória tem como objetivo assegurar que a soja, produzida no bioma Amazônia e comercializada pelos seus signatários, esteja livre de desflorestamentos ocorridos após 22 de julho de 2008.
Em sua questão mais crítica, que é o desflorestamento zero, a Moratória da Soja é considerada o exemplo mais bem sucedido de consonância do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com a sustentabilidade ambiental.
A expansão da soja conciliou o desenvolvimento agrícola com a preservação ambiental nas últimas safras
Para entender a extensão dessa iniciativa e o cenário atual da cultura na Amazônia, o último relatório apresentado pela ABIOVE apontou que, entre as safras 2007/08 e 2019/20, a área ocupada com cultivo de soja passou de 1,64 milhão de ha para 5,41 milhões de ha, respectivamente, com uma parcela residual de 0,11 milhão de ha associada aos desflorestamentos ocorridos após 2008. Isso significa que a grande maioria das áreas cultivadas não invadiu ambientes de conservação.
A Moratória da Soja monitora de maneira rigorosa, utilizando imagens de satélites, para identificar as propriedades rurais com lavouras de soja em áreas de desmatamento ocorridas após 22 de julho de 2008. Quando são identificadas propriedades que não estão em conformidade com as premissas básicas da iniciativa, elas são excluídas do processo de comercialização e financiamento da oleaginosa por parte das empresas signatárias.
A Moratória da Soja conta com o apoio de grandes instituições e organizações
Para complementar as análises realizadas no monitoramento, também se utiliza a base de dados de desmatamentos no bioma Amazônia disponibilizados pelo PRODES, e por outras instituições, como Agrosatélite, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Outra grande apoiadora da iniciativa é a The Nature Conservancy (TNC), maior organização de conservação ambiental do mundo. A TNC atua como uma das signatárias da Moratória desde o seu início, 2006. A organização tem convicção que o acordo é fundamental para a garantia do comércio sustentável não só da cadeia de soja, mas também para todo o setor do agronegócio brasileiro pelos aspectos sociais e ambientais envolvidos.
A organização entende que as questões sanitárias, humanitárias e de meio ambiente têm recebido crescente atenção e preocupação por parte dos consumidores de commodities no mercado global, que é cada vez mais competitivo.
Não desmatar para exportar
É uma exigência do nosso mercado consumidor, principalmente o europeu, adquirir produtos de áreas não desmatadas. Desde julho de 2019, a União Europeia vem adotando ações para proteger e restaurar as florestas do mundo, assumindo compromissos de minimizar o risco de desmatamento e degradação florestal associado a importações de commodities.
Uma proposta de regulamento sobre produtos livres de desmatamento encaminhada ao Parlamento Europeu foi publicada em 17 de novembro de 2021. O principal objetivo deste regulamento é fechar o mercado da UE para commodities e produtos que causam desmatamento, levando à perda de biodiversidade, emissões de gases de efeito estufa ou deslocamento de comunidades, incluindo povos indígenas que dependem de ecossistemas florestais.
Principais fontes
Fontes:
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE). Disponível em: https://abiove.org.br/relatorios/ Acesso em: 20 jul. 2022.
PRODES – Amazônia. Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite. Disponível em: http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes . Acesso em: 20 jul. 2022.
Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Geoprocessamento. Terras Indígenas do Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br . Acesso em 21 jul. 2022.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Organização territorial. Dados vetoriais oficiais do território brasileiro. Disponível em: https://geoftp.ibge.gov.br/. Acesso em: 11 nov. 2020.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Acervo Fundiário. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-colonizacao-e-reforma-agraria. Acesso em: 21 jul. 2022
Ministério do Meio Ambiente (MMA). Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Download de dados geográficos. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br . Acesso em: 20 jul. 2022.
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