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21/10/2022

Compensação de energia: entenda como funciona

Consumidor pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada

Vivemos em um país tropical com grande potencial para produzir energia a partir da natureza. Durante todo o ano, o Brasil, por exemplo, recebe irradiação solar com muita intensidade, mas apesar dessa característica, a geração de energia por painéis fotovoltaicos e outras fontes renováveis era pouco utilizada até alguns anos. Essa realidade começou a mudar com o sistema de compensação de energia.

As fontes renováveis de energia são aquelas oriundas de recursos naturais providos pela própria natureza. São exemplos dessas fontes a energia solar/fotovoltaica, eólica, geotérmica, das marés e da biomassa. No caso pode-se ter essa energia na forma de energia elétrica, ou na forma de biocombustíveis.

A obtenção de energia eólica, por exemplo, se dá pelo emprego de aerogeradores, enquanto a fotovoltaica é obtida pelo emprego de materiais que convertem a energia do fóton em eletricidade; e a conversão da biomassa em energia se dá pelo emprego de processos industriais, nos quais são encadeadas várias operações que vão desde o condicionamento da matéria-prima até a obtenção dos produtos finais.

Todas essas formas de energia renováveis são consideradas como contribuições para alcançar a meta 7.1 do ODS 7 – energia limpa e acessível até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis.

Regulamentação do sistema de compensação de energia

O sistema de compensação de energia elétrica foi estabelecido por meio da Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e se tornou o marco regulatório para que o consumidor brasileiro pudesse gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, além de fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.

No último ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 5.829/2019 que instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Essas inovações aliam economia financeira, consciência socioambiental e sustentabilidade.

Em suma, cogeração de energia é a produção simultânea de duas ou mais formas de energia a partir de um único combustível. Por exemplo, seria a geração de energia elétrica e energia térmica, a partir de biomassa. A cogeração qualificada é um conceito definido pela ANEEL na Resolução Normativa no 235/2006, que estabelece uma eficiência energética total mínima para geração de energia elétrica e térmica com gás natural.

Com isso, o cogerador torna-se aderente às políticas de incentivo estabelecidas pelo governo, podendo se enquadrar, por exemplo, como micro ou minigerador, e se beneficiar das resoluções normativas nº 482/2012 e 687/2015, pelas quais é possível exportar excedentes de energia gerados pela cogeração qualificada.

É permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW), e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Entre os benefícios da geração distribuída para o sistema elétrico nas cidades estão: o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

Sistema de compensação de energia por fontes renováveis

Na prática, a tecnologia permite a geração de energia, por exemplo, por meio de painéis fotovoltaicos e desta forma, faz a conversão em eletricidade, a partir da sua conexão direta com a concessionária de cada região. Além de gerar sua própria energia de forma sustentável, o consumidor também pode fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.

Nesse sentido, esse sistema pode ser capaz de trazer grandes benefícios não apenas para o setor empresarial, como também para os moradores afetados. Isso porque nos meses em que a quantidade de energia gerada for maior que a consumida, os consumidores devem receber créditos para diminuir a fatura dos meses seguintes. A utilização dos créditos deve ser feita dentro do período de 60 meses, e pode ocorrer não só no local em que eles foram gerados, mas também em outras unidades consumidoras do mesmo titular, mesmo que esteja situada em outra região da mesma distribuidora.

Outra geração de energia elétrica que já é realidade no Brasil é por meio do biogás. Além do uso térmico, é possível a conversão do gás em energia por meio de um grupo gerador energético conectado à rede de distribuição. Essa possibilidade fortalece a segurança energética em áreas rurais, permitindo maior disponibilidade de energia às regiões longínquas, além de ampliar a competitividade dos processos agroindustriais pela redução de custos com energia elétrica.

O biogás é proveniente da digestão anaeróbia da matéria orgânica, presente na biomassa. É um produto obtido a partir da biodigestão de resíduos agroindustriais, podendo ser utilizado na geração de calor, energia elétrica ou mesmo como combustível veicular. Dentre os constituintes do biogás, há o metano: gás combustível que pode ser usado para aproveitamento térmico, geração de energia elétrica ou mesmo como combustível para veículos automotores. No uso térmico, o biogás é o principal substituto do gás liquefeito de petróleo, do carvão e da lenha, em especial nas áreas rurais e pequenas comunidades.

Nestes locais, biodigestores de pequena escala, que usam como matéria-prima os dejetos de animais, viabilizam o uso do biogás no preparo dos alimentos, no aquecimento de água para higienização, além de permitir o processamento de alimentos da agricultura familiar e evitar problemas de saúde ocasionados pela aspiração de fumaça/fuligem derivada da queima de carvão ou lenha. No tocante à escala industrial, o aproveitamento de resíduos permite o uso do biogás em caldeiras dentro da própria agroindústria, reduzindo custos de produção (tratamento dos resíduos e substituição por outros combustíveis de maior valor), o que reflete na mitigação do custo de elaboração do produto final.

Como fonte de matéria-prima (biomassa) para geração do biogás, destacam-se o setor sucroalcooleiro (vinhaça) e o agropecuário (dejetos de animais). Os desafios consistem em conhecer a disponibilidade das biomassas no Brasil, em adequar o processo de digestão às condições regionais e socioambientais, além de buscar viabilizar soluções de logística e destinação do digestato (ex., reúso de água, fertilização do solo).

Melhoria na qualidade da energia na produção rural

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a proposta de marco legal para a microgeração e minigeração de energia oferece ganhos competitivos para os consumidores rurais, mais acessos a novas tecnologias com fontes sustentáveis, e também cria uma regra de transição, para a adesão à geração distribuída de energia, com potencial avaliação de custos e benefícios do programa.

O projeto também garante o pagamento justo pelo uso da rede sem qualquer prejuízo para os consumidores. De acordo com especialistas da CNA, atualmente 37 mil estabelecimentos rurais já aderiram ao Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).

Essa responsabilidade pela geração de energia sustentável, que recai sobre o agronegócio, se relaciona amplamente com necessidades de sustentabilidade e de enfrentamento às crises ambientais que já acontecem. No agronegócio brasileiro, o emprego da energia renovável é oriunda de fontes, como: hidrelétrica, eólica, solar e biomassa, formada em 90% por subprodutos da cana-de-açúcar. Vale destacar que essas fontes representam 85% da capacidade instalada de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), gerido pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e que integra a eletricidade gerada e que chega ao consumidor pelas distribuidoras.

Dados do SIEnergia, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) mostram que os resíduos da agropecuária podem gerar 73 bilhões de metros cúbicos de biometano e mais de 149 TWh de energia. Desta forma, se 1% desse potencial for utilizado, certamente estará contribuindo com a redução de custo aos consumidores e com a matriz energética nacional.

Entre as outras opções de fontes renováveis em propriedades rurais, temos a energia solar, presente no bombeamento de água, na irrigação por meio de pivôs ou gotejamento, na refrigeração de leite, na climatização de galpões leiteiros e granjas, etc. Para expandir a compensação energética, existe ainda a opção do uso da energia eólica. Da mesma forma como deve ocorrer com a energia solar, a geração deve ser feita na própria unidade consumidora. Há muitos benefícios dessa utilização, como por exemplo, a economia de custos com eletricidade; além da valorização da marca do produtor com uma produção mais limpa e sustentável, com maior segurança elétrica e também maior oferta de energia na propriedade, além da isenção dos reajustes anuais nas tarifas de energia.

Como uma das principais atividades econômicas do Brasil, o agronegócio vê cada vez mais a necessidade de se reinventar para acompanhar as mudanças e as demandas socioambientais e se manter alinhado com os desafios da sustentabilidade.

ODS envolvidos nessa notícia:

Principais fontes

Principais fontes: Confederação de Agricultura e Pecúária do Brasil (CNA);
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
https://cemigsim.com.br/blog-compensacao-de-energia
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/184236/1/ODS-7-energia-limpa-e-acessivel.pdf
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao-distribuida
Foto: Shutterstock